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16/2/2012 21:00:00

Servidores aprovaram reivindicações em assembleia

Os servidores públicos municipais de Cachoeiro de Itapemirim aprovaram, em assembleia do sindicato, nos dias 15 e 16 de fevereiro, as reivindicações de 2012.

Na pauta consta com 13 (treze) reivindicações. Veja o documento na íntegra recebido pelo Prefeito Carlos Casteglione no link Campanha Salarial, no Facebook e nas outras mídias do Sindimunicipal ou solicite uma cópia diretamente pelo presidente@sindimunicipal.com.br. Agora vamos aguardar até dia 08/03, quando haverá próxima assembleia do Sindimunicipal Cachoeiro, todos estaremos aguardando a resposta do Governo Municipal.



PROPOSTA DO SINDIMUNICIPAL
VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 6.095/2008

 (Reajuste Escalonado garantindo 5% de diferença entre os níveis databela)




PROPOSTA DO SINDIMUNICIPAL
VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 6.095/2008

(ReajusteEscalonado garantindo 20% de diferença entre os níveis da tabela)


Pauta de reivindicações aprovada na Assembléia Geral dias 15 e 16 de fevereiro/2012


1) Correção Escalonada da Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal constante no anexo III da Lei Municipal 6.095/2008 e suas alterações, com reajuste de 26,86% (vinte e seis e oitenta eseis centésimos de por cento) incidindo sobre o Grupo I, Classe A, Nível 1 da tabela, servindo como valor de partida para adicionais de 5% (cinco por cento)entre os níveis, sendo excepcionalmente de 100% (cem por cento) o adicional donível 13 para o nível 14, garantindo assim que o menor salário da tabela seja de 1 (um) salário mínimo nacional;

2) Correção Escalonada da Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal constante no anexo IV da Lei Municipal 6.095/2008 e suas alterações, com reajuste de 53,60% (cinqüenta e três sessentade por cento) incidindo sobre o Grupo IV, Classe A, Nível 7, Referência I da tabela de 40 (quarenta horas), e com o devido efeito nas demais cargas horárias, servindo como valor de partida para adicionais de 20% (vinte porcento) entre os níveis, garantindo assim que o menor salário da tabela seja o valor fixado como piso salarial nacional do magistério instituído pela Lei Federal 11.738/2008, respeitando a diferença de níveis da tabela que se refere mao grau de instrução do Professor, e criando o Grupo VII, Classe A, Nível 13,Referência VII nas tabelas, para garantir o vencimento compatível com o grau deinstrução dos Professores em nível de "Doutorado";

3) Aumento Salarial real e linear de 14,13% (quatorze etreze centésimos de por cento), calculado sobre a UPV - Unidade Padrão deVencimento constante no artigo 14 da Lei Municipal 6.095/2008, como forma de garantir um justo poder financeiro dos servidores públicos;

4) Reajuste do Vale Alimentação para R$ 655,00 (seiscentos ecinqüenta e cinco reais);

5) Pagamento dos professores em designação temporária em conformidade com seu grau de instrução;

6) Pagamento do Vale Alimentação para os servidores contratados e em designação temporária;

7) Exclusão do item II do artigo 3º da Lei Municipal Nº 5.828/2006 que versa sobre o Vale Alimentação, bem como alteração do item VI do artigo 3º da mesma Lei, possibilitando ao servidor afastado por licença médica a receber o benefício;

8) Desconto do Plano de Saúde mantido pelo Sindimunicipal em folha de pagamento, com efeitos financeiros fora da margem consignável;

9) Concurso Público Geral para suprir as necessidades e impedir as contratações que são proibidas por lei, com a devida e efetiva participação do Sindimunicipal;

10) Cumprimento da Lei Municipal 6.464/2011, com inclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias na Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal constante no anexo III da Lei Municipal 6.095/2008;

11) Criação do "ABONO", para que o servidor possa faltar ao serviço 1 (um) dia a cada mês para trato de interesses particulares, mediante aviso prévio de 2 (dois) dias;

12) Redução da carga horária de trabalho dos enfermeiros,técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e auxiliares de serviços públicos municipais da educação, saindo de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais;

13) Redução da carga horária de trabalho em sala de aula dos Professores, conforme prevê o § 4o do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, que fixa o limite máximo de 2/3(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interaçãocom os educandos, devendo o restante 1/3 (um terço) da carga horária serreservada ao planejamento das aulas.