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10/7/2011 11:27:02
Sindimunicipal busca a Justiça para reduzir a C.H dos Professores
O Sindimunicipal ajuizou dia 06/07/2011 uma ação judicial em desfavor da Prefeitura de Cachoeiro, PROCESSO Nº 011.11.011853-3.
O Sindimunicipal está pedindo a Justiça que obrigue oprefeito Casteglione cumprir o artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, colocando o Professor para trabalhar em sala de aula no máximo 2/3 de sua carga horária total e 1/3 em planejamento, ou seja, um professor com 25 horas total temdireito a 16 horas em sala e 9 horas em planejamento.
O Sindimunicipal pediu ainda a Justiça, que caso seja mantida a composição da carga horária atual, que sejam pagas horas extras nashoras trabalhadas em sala de aula que excederem os 2/3 da carga horária total, até a adequação administrativa e cumprimento da Lei.
Companheiro! É direito seu ainda receber as horas trabalhadas em sala de aula que excederam os 2/3 de sua carga horária total, retroativo a 17/07/2008, data em que foi aprovada a Lei Federal 11.738/2008. Exemplo: um professor com 25 horas tem para receber, sem correção monetária e juros, cerca de R$ 9.000,00, relativo há 4 horas extras semanais, adicionando-se ainda o planejamento.